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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO

 

   

7. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO Nº 171/2021-4DICE

Trata-se os autos de processo de Acompanhamento da Gestão do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS, referente ao exercício de 2020, o qual consiste em uma ação de controle realizada por meio procedimentos rotineiros de supervisão da gestão.

O instrumento de fiscalização Acompanhamento está previsto no art. 125-C do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e o Processo de Acompanhamento da Gestão foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 04, de 14 de agosto de 2019

A Presidência do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 4º e 15 da Instrução Normativa nº 04/2019, determinou a Coordenadoria de Protocolo Geral a proceder a autuação do processo de Acompanhamento da Gestão

Em atenção ao art. 9º da Instrução Normativa nº 04/2019, esta Diretoria de Controle Externo apresenta, mediante Relatório de Acompanhamento da Gestão, a consolidação dos resultados do acompanhamento realizado no exercício de 2020, com o objetivo de subsidiar a análise de prestação de contas por este Tribunal.

1 - Alerta

No decorrer do exercício de 2020 houve emissão dos seguintes alertas:

  1. RPPS (evento 5) 

    O referido alerta trata-se de informar procedimentos determinados pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que deverão ser adotados, dentre as quais:

    1) Realizar a transferência do RPPS ao Tesouro do Ente Federativo da responsabilidade de pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, visando o cumprimento do artigo 9º, §§2º e 3º da EC nº 103/2019;

    2) Adequar a programação orçamentária-financeira e realizar o registro da despesa em conformidade com a Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

    3) Efetuar os registros das despesas e respectivo cálculo da despesa total com pessoal de acordo com as orientações da Nota Técnica SEI nº 193/2020/ME publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN

    Tais alertas serão analisados quando da respectiva prestação de contas.

  2. ContábilxLCO (evento 8)   o qual indicava 2 contrato informado no SICAP-contábil que não constava no SICAP-LCO

Empenho

Valor

Data

Fornecedor

Histórico

Nº Processo

Ano Processo

2020000000110

54.000,00

03/01/2020

ANECIR VASCONCELOS GARCIA

EMPENHO EMITIDO PARA OCORRE A DESPESA COM PRESTACAO DE SERVICO DE ASSESSORIA JURIDICA AO PODER LEGISLATIVO, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO EM TRAMITACAO, PROCESSO NO AMBITO ADMINISTRATIVO, ANALISE JURIDICA DE QUALQUER NATUREZA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2020

20200001720

2020

2020000000138

50.000,00

01/04/2020

HIKARO THALLES ALVES BATISTA

SERVICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL NA ESCRITURACAO E FECHAMENTO DOS BALANCETES MENSAIS E ELABORACAO DOS ANEXOS DA LEI N 4.320 DA LRF E FECHAMENTO DA PRESTACAO DE CONTAS CON. E ORDENADOR DE DESPESAS, NO PERIODO DE ABRI A DEZ. 2020

20200004420

2020

Destaca-se que todas das situações constantes no alerta 2 continuam ocorrendo, quais sejam:

Os contratos indicados no alerta ainda não foram alimentados no SICAP-LCO

2 - Outras ações de controle executada

No decorrer deste exercício foram realizadas outras ações de controle:

Expediente

Unidades Jurisdicionadas

Assunto

Encaminhamento

Tramitando/Decidido

16088/2020

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1001/2020 - SUBSIDIO DOS VEREADORES CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TOCANTINS

Despacho

Tramitando

3 - Conclusão

Após a análise das ocorrências constante do  Alerta 1, constata-se que deverá ser verificado quando da análise da Prestação de Contas da unidade jurisdicionada; quanto ao alerta 2,  propomos que esta infração seja considerada quando da análise da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Santa Rita do Tocantins.

Deste modo, encaminhamos os autos ao Gabinete da 4ª Relatoria, propondo que os presentes autos sejam encaminhados a Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para serem apensados a respectiva Prestação de Contas Anual, conforme determina o art. 9º § único da Instrução Normativa nº04/2019.

 

QUARTA DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO.

 

Documento assinado eletronicamente por:
DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ SOARES, ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO, em 10/04/2021 às 10:10:16.
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